Concentração de poder decisório no Executivo

 

20/08/2010 18:00

Consultorias do Congresso: vetos à LDO concentram poder no Executivo

Anexo da LDO que foi alvo dos vetos define as ações prioritárias para a administração federal em 2011. Os vetos ainda podem ser derrubados, mas para isso é preciso voto de, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores.

O veto presidencial sobre praticamente todas as ações incluídas pelo Congresso na lista de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) de 2011 é um sinal de concentração de poder decisório no Executivo, principalmente no que se refere ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Essa é uma das conclusões da nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sobre os 603 vetos divulgados na semana passada, quando o presidente Lula sancionou a LDO. A nota foi encaminhada à Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. , como subsídio à análise dos cortes.

O anexo da LDO que foi alvo dos vetos define as ações e metas prioritárias para a administração federal em 2011. Quando uma ação consta do anexo, o governo fica obrigado a reservar recursos no Orçamento para a sua execução. Na prática, a elaboração do anexo reduz a capacidade do Executivo de selecionar por conta própria, sem ouvir o Congresso, as políticas públicas que terão maior destaque.

Investimentos
Das ações incluídas no anexo, foram preservadas apenas 92, exatamente as que se originaram de indicações do próprio governo. Trinta vetos incidiram sobre o texto da lei, inclusive sobre o dispositivo que tem a finalidade de assegurar o crescimento dos investimentos acima das despesas.

Para as consultorias, os vetos ao texto da lei, ainda que tenham frustrado uma série de iniciativas, não desfiguram nem atingem a essência do que foi aprovado pelo Congresso. No entanto, conforme a análise, os cortes das ações sugeridas por parlamentares, bancadas e comissões reduzem o papel da LDO e as prerrogativas do Legislativo na definição dos gastos públicos.

Além disso, segundo a nota, o governo encaminhou o projeto sem incluir o anexo, ao contrário do que determina a Constituição. O Congresso elaborou depois o anexo, incluindo uma lista de ações que só mais tarde o Ministério do Planejamento enviou à Comissão de Orçamento (inclusive obras e serviços do PAC), junto com as medidas sugeridas pelos parlamentares, por meio de 1.145 emendas individuais e coletivas.

Os vetos também eliminaram as obras do PAC do anexo, mas essa iniciativa não afetou o caráter prioritário do programa — já garantido por um dispositivo do texto da lei. O corte, no entanto, reduziu a visibilidade das medidas que realmente serão implementadas em 2011.

Exame de vetos
Segundo as regras constitucionais, o exame das matérias orçamentárias — projetos da LDO, da Lei Orçamentária Anual (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.) e do Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) — começa pela Comissão Mista de Orçamento e segue para deliberação em sessão conjunta das duas Casas. Já os vetos presidenciais são apreciados diretamente em sessão do Congresso; para derrubá-los, são necessários os votos da maioria absolutaMetade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado.   dos membros da Câmara e do Senado (ou seja, 257 deputados federais e 41 senadores).

Veja em detalhes o que foi vetado.

Da Agência Senado

Agência Senado

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...